DE ACORDO COM DECRETO MUNICIPAL Nº XXX RECURSOS Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso. Art. 26º. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias à autoridade de monitoramento de que trata o artigo 40 da Lei Federal n.12.527/2011, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da reclamação.
§ 1º. O prazo para apresentar reclamação terá início 30 (trinta) dias após a apresentação do pedido.
§ 2 o. A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade, que lhe seja diretamente subordinada, como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação. Art. 27º. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do artigo 25 ou infrutífera a reclamação de que trata o artigo 26, ambos deste Decreto, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria Geral do Município, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.
§ 1º. A Controladoria Geral do Município - CGM poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos.
§ 2 o. Provido o recurso, a Controladoria Geral do Município - CGM fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade. Art. 28º. Nos casos de negativa de acesso à informação, de não fornecimento das razões da negativa do acesso ou de não provimento do recurso pela Controladoria Geral do Município, o requerente poderá apresentar, no prazo de 10
Publicado em: 23/07/2018 às 17:23:14, por: CAMARIA HELENA PEREIRA DONIN - 2491