Acesso: Quais as exceções?
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o
acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por
período de tempo determinado.
A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como exceções à
regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas
por autoridades como sigilosas.
Dados Pessoais são aquelas informações
relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu
tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à
intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como
às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso
restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo
prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por
terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
- Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
- Secreta prazo de segredo: 15 anos
- Reservada prazo de segredo: 5 anos